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ICMS e a guerra dos portos: um consenso

Ainda bem que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu não mais adiar a data para a entrada em vigor da Resolução nº 13, marcada para 1º de janeiro de 2013, como pretendia a princípio, a pretexto de que o assunto exigiria estudos com vistas a sua regulamentação, que incluiriam um pedido ao Senado Federal em favor de mudanças no texto.

Essa Resolução estabeleceu a alíquota única de 4% para o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a ser aplicada nas vendas interestaduais de produtos com conteúdo de importação superior a 40%, colocando um fim na chamada “guerra dos portos”.

Essa Resolução deu também ao Confaz a atribuição de regulamentar o assunto, o que significa que o órgão pode baixar normas e definir critérios para estabelecer o conteúdo de importação. Por isso, a possibilidade de que a entrada em vigor da Resolução pudesse sofrer adiamento estava causando bastante insegurança entre as empresas do setor. Afinal, as importadoras precisam de segurança jurídica para colocar em prática os seus planos de expansão e levar adiante os seus negócios.

Como se sabe, desde 26 de abril de 2012, quando foi publicada a Resolução no Diário Oficial da União, muitas empresas, que utilizavam portos em Estados que ofereciam uma alíquota menor de ICMS, trataram de mudar suas estratégias comerciais, procurando transferir suas operações para portos que lhes ofereçam maiores vantagens competitivas, como melhor infraestrutura, maiores opções de escala de navios, terminais modernos, maior rapidez nas movimentações e preços mais atraentes. E tiveram de fazer investimentos para se adaptar a essa nova realidade.

Portanto, se a Resolução não entrasse em vigor na data prevista, certamente, teriam de arcar com prejuízos, pois não haveria sentido em voltar a operar nos portos em que habitualmente faziam suas operações, atraídos apenas pela vantagem de uma alíquota de ICMS menor.

Por outro lado, na maioria, essas empresas voltarão a operar no Porto de Santos que, mesmo com algumas deficiências de logística, especialmente nas vias de acesso à zona portuária, é o que melhor infraestrutura oferece. Sem contar que é aquele que está mais próximo do maior mercado consumidor do País.

Isso significa também que haverá uma sobrecarga nas movimentações do Porto de Santos. Até agora, não tem sido possível avaliar se essa sobrecarga causará um grande impacto, mas, a princípio, o que se acredita é que o Porto esteja capacitado a receber essas cargas que, a rigor, nunca deveriam ter deixado de entrar por Santos.

O absurdo era que as mercadorias que entrassem por Vitória, no Espírito Santo, e mais recentemente por portos de Santa Catarina gozassem do benefício de redução da alíquota do ICMS pelo simples fato de serem importadas por meio desses Estados, embora o destino de no mínimo 70% delas fosse o Estado de São Paulo.

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Guerra dos portos: chega de indefinição

Em face da nova legislação já aprovada pelo Senado, que trata da cobrança de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos portos e vai equalizar em 4% a sua alíquota em todo território nacional, muitas empresas que liberavam suas mercadorias importadas em Estados que se valiam desse beneficio mudarão sua logística para o Porto de Santos.

Em razão disso, desde 26 de abril de 2012, quando foi publicada a Resolução nº 13, do Senado, muitas empresas, que utilizavam portos em Estados que ofereciam uma alíquota menor, começaram a tratar da mudança de suas operações para o Porto de Santos. Afinal, se os custos com o ICMS são iguais, leva vantagem quem escolhe um porto que possa oferecer melhor infraestrutura, com maiores opções de navios, terminais modernos e custos competitivos. Nesse caso, o Porto de Santos sai na frente. Até porque está mais próximo do maior mercado consumidor do País.

Obviamente, essa mudança de porto não sai a custo zero para o importador. Decidir por essa mudança inclui investimentos na nova área onde a empresa terá de concentrar suas operações portuárias. E as empresas que se valiam dos benefícios que alguns Estados ofereciam, na maioria, estão hoje nessa fase, pois pretendem, a partir de 1º de janeiro de 2013, quando entra em vigor a Resolução nº 13, passar a atuar no porto que mais bem atenda aos seus interesses, oferecendo menores custos e melhores serviços.

No entanto, a unificação da alíquota interestadual do ICMS para importados vem suscitando muitas dúvidas, a ponto de alguns tributaristas entenderem que necessitaria de regulamentação.  Tanto que o assunto ainda é tema de debate entre os integrantes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ou seja, como não há consenso entre os secretários estaduais de Fazenda, que formam o Confaz, há quem defenda um adiamento da data para a entrada em vigor da Resolução, a pretexto de que o assunto exige estudos com vistas a sua regulamentação, que incluiriam um pedido ao Senado em favor de mudanças no texto.

De fato, a Resolução que estabeleceu a alíquota única de 4% a ser aplicada nas vendas interestaduais de produtos com conteúdo de importação superior a 40% deu também ao Confaz a atribuição de regulamentar o assunto, o que significa que o órgão poderia baixar normas e definir critérios para estabelecer o conteúdo de importação. Eis aqui o imbróglio criado.

Portanto, é urgente que haja uma definição por parte do Confaz ou mesmo do governo federal, quem sabe por meio de uma nota técnica. O que não pode ocorrer é essa indefinição e tampouco pairar a perspectiva de que a entrada em vigor da Resolução possa sofrer adiamento. Afinal, as empresas importadoras precisam de segurança jurídica para colocar em prática os seus planos de expansão e levar adiante os seus negócios.

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A fragilidade dos benefícios do ICMS aos produtos importados

Quando qualquer adversidade macroeconômica pressiona as contas externas, o governo tenta resolver a falta de competitividade das empresas brasileiras com atitudes radicais, mas sem fazer o seu dever de casa.

E fazendo valer a prática de que é preciso resolver um problema criando outro, recentemente alguns parlamentares resolveram atacar as vantagens dadas por alguns estados, ‘pedindo’ aos Estados que acabem, o mais rápido possível, com a guerra fiscal com produtos importados.

tributos importação reforma tributária - icms entre estados

A reforma tributária é um imbróglio, ou seja, uma confusão existente desde 1988, e nenhum governo teve a coragem de atacar o mal pela raiz. Sabe-se que não é possível haver mudança alguma no sistema tributário, sem que a União, os Estados e os Municípios vejam as suas receitas serem reduzidas no primeiro momento.

Porém, parece que ninguém entende (ou não quer entender) que a arrecadação aumentará em médio e longo prazo, já que um dos elementos que reduz o consumo é a carga tributária.  É só lembrar do que a redução do IPI em 2009 fez com as vendas dos automóveis.

De todos os benefícios que os Estados oferecem aos produtos importados, o Fundap, no Espírito Santo, e o Pró-Emprego, em Santa Catarina, concentram os maiores volumes de operações entre todos os outros, dando assim destaque ao benefício financeiro capixaba, que existe desde 1970.

O próprio FUNDAP possui uma característica jurídica própria, o que sempre lhe concedeu alguma imunidade.

A Lei Complementar criadora do CONFAZ, a 24/1975, é objetiva ao conferir blindagem, ao tratar em seu artigo 12 que: são mantidos os benefícios fiscais decorrentes de convênios regionais e nacionais vigentes à data desta Lei, até que revogados ou alterados por outro. Ou seja, o Fundap nunca foi algo à margem da Lei, como alguns gostam de dizer.

Mas o Fundap já nasceu ameaçado por outros estados. Em quatro décadas, foi preciso fazer acordos, assinar protocolos, fechar os olhos para os desmandos de normas de outros estados que modificam o entendimento constitucional. Enfim, aceitar perder.

Mas isso não foi tudo: alguns empresários capixabas foram classificados como falsários, contrabandistas, picaretas; algumas empresas foram ‘proibidas’ de operarem em outros estados, simplesmente por usar um benefício financeiro legítimo.

O próprio sistema já sofreu ação de inconstitucionalidade, mesmo não sendo um benefício fiscal e tendo a chancela da Lei que criou o Confaz. E toda essa blindagem só foi possível graças a sua natureza de incentivo financeiro.

Mas como nem tudo são flores, um novo posicionamento federal tem oferecido riscos aos estados de menor expressão. Diferentemente do que clama a sociedade por simplificação do processo tributário, a equipe econômica do governo quer deixar os tributos federais do jeito que está e quer mexer no ICMS, que é um tributo administrado pelo Estado.

O governo federal, em conjunto com outros estados mais fortes, não desiste da ideia de administrar o tributo estadual, ao invés de reduzir o Custo Brasil. Afinal, é muito mais fácil fazer reformas na casa dos outros.

E uma nova variável que surge nesta nova (velha) discussão da reforma tributária: se os Estados não querem acabar com os incentivos financeiros e fiscais, será preciso eliminar o ICMS interestadual para os produtos importados. Só assim, argumenta os opositores, será possível resolver o problema da desarmonia nas concessões de vantagens do ICMS nas importações pelos Estados.

E se realmente existe esse descompasso, até quando o Fundap, o Pró-Emprego e tantos outros mais benefícios sobreviverão com este novo posicionamento que tramita no Senado?

Quem está envolvido no morno debate no Congresso e no Governo não consegue entender a perda representativa para alguns estados, principalmente Santa Catarina e Espírito Santo.

Inclusive, um senador capixaba, que deveria representar e trabalhar em favor do Estado, não apenas se omitiu na defesa desses interesses relacionados ao tema, como ainda criticou a população por reclamar em demasia e não compreender os avanços do governo Lula e do governo Dilma. Só ele viu isso.

E o aumento das importações é um pretexto para se ter uma reforma que elimine incentivos, como o Pró-Emprego e o Fundap, e contam com o apoio da indústria nacional. E essa mobilização do fim do ICMS Interestadual para produtos importados afetará todos os estados que concedem vantagens no ICMS dos produtos importados. Nenhum deles sairá ileso.

Mas, mesmo que os benefícios capixaba e catarinense sejam extintos, algumas lições precisam ser tiradas.

Em 40 anos de vantagem financeira no ES e em pouco mais de 10 anos de benefício fiscal em Santa Catarina, nenhum desses estados acreditou que algo assim aconteceria. Todos eles sabiam que um benefício não é pra sempre e era preciso ter início, meio e fim. E os bons ventos do crescimento das importações deveriam ser revertidos em transformações para a economia.

Mas o que vimos foi uma dependência extrema em oferecer o ‘serviço’ de importar sem criar condições de devolver a economia e o consumo local por intermédio de agregação de valor aos produtos. E com o possível fim dos incentivos, toda essa expertise será perdida.

A competição fiscal entre Estados promove descentralização econômica e redução de desigualdades regionais. E não se pode creditar ao incentivos a responsabilidade pela brusca deterioração do saldo da balança comercial nos últimos anos.

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O fim das importações com benefícios fiscais e financeiros

Para alguns, os incentivos fiscais e financeiros na importação representam uma forma de crescimento na economia local por intermédio do comércio exterior. Para outros, esses incentivos representam concorrência desleal com os demais Estados e prejudicam a indústria nacional. Vigentes há mais de 40 anos, os incentivos voltam ao debate central e ameaçam reduzir drasticamente as receitas de alguns estados.

importações logística

Escrever sobre o fim de um benefício financeiro vigente há mais de 40 anos e que faz parte da composição do preço de muitas empresas pode parecer perda de tempo, já que grandes estados, como Rio de Janeiro e São Paulo, tentam, há anos, mas sem sucesso, reduzir ou enterrar os benefícios praticados em outros portos.

Mas a situação atual é diferente de outros tempos.  Há vários projetos em discussão pelo país inteiro que tentam restringir esses benefícios em todas as unidades da federação, e alguns deles propõem reduções drásticas na alíquota do ICMS nas importações.