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A logística na fila do descaso

O Brasil nunca esteve tão parado. Desde o início do Século XXI o país que foi, por muitas vezes, classificado como um grande canteiro de obras, atraindo investidores e gerando uma significativa movimentação na economia com uma ampla oferta de empregos, se vê hoje travado e sem expectativas. Se não fosse pela infame movimentação política e suas lutas pelo poder e os chocantes, embora previsíveis, nababescos atos de corrupção, ficaríamos até sem assuntos. Aliás, essa história de crise, guerra entre a presidência e o Congresso Nacional, escândalos da Petrobras e tantos outros paralisam o país que necessita de ações já! O Brasil precisa retomar sua rotina administrativa antes que essa letargia se torne rotina e nos embriague como vem embriagando os Três Poderes.

logistica filaAs obras para a Copa de 2014 foram, sem dúvidas, a maior movimentação em termos de ampliação estrutural e de mobilidade que o país viveu após a revolução industrial. Contudo, o que ficou como legado não foi, nem de longe, equivalente ao que foi investido, e sei que esse assunto também já rendeu o suficiente. Porém, jamais deveremos esquecer essa lição de que o Brasil se pôs numa vitrine e não vendeu bem o seu produto devido à falta de planejamento – e devido corrupções, é claro.

Essa falta de planejamento já é alarmante por si só, mas quando nem esse mau planejamento toma alguma forma de ação necessitada em tantos segmentos da economia… Aí realmente temos seríssimos problemas. Imagine uma empresa onde os funcionários cruzaram os braços aguardando o plano de produção que não veio; o setor administrativo interessado apenas em saber quem ganhará a batalha entre os diretores enquanto os clientes ficam sem atendimento […]. O que produzirá essa empresa e qual seu futuro? Só sabemos mesmo que os clientes serão os mais prejudicados, ou pelo descaso, ou pela necessidade do produto ou serviço e ainda pagar mais caro para suprir algo que já o estorrica no mercado.

Como profissional de logística há quase duas décadas, que me perdoem os otimistas, mas sempre que se noticia um programa de investimentos no país na área sempre fico com o pé atrás, pois não é só questão de investimento nisso ou naquilo que vai alavancar nossa logística e dar-lhe o que realmente necessita e merece. Nada disso será eficaz se não houver a consciência do real papel e da importância da logística em nosso país.

Mais um programa de investimentos que atola num canteiro de promessas antes mesmo que se ligue o motor do caminhão carregado com planos que parecem mais sonhos do que projetos. Escrevi sobre o PIL (Programa de Investimentos em Logística) para 2015 até 2018 que previa quase R$ 70 bi só para esse período. Muito? Não. Isso não é quase nada dos mais de R$ 293 bi que o Brasil precisa para recuperar e ampliar apenas nossas fatigantes rodovias. O ano praticamente acabou e o que saiu do papel foram as chamadas “receitas programáticas”, aquelas ações que engordam os cofres públicos com as concessões e privatizações, mas as “aplicações programáticas”, a exemplo do Plano de 2012, não se tornaram projetos no papel. Ainda é animadora a questão levantada sobre concessões e a importância de se investir em ferrovias e no transporte fluvial, mas se nada disso sai ou vai para o papel, é comum pensar que o Brasil ainda não dá a devida importância para o setor logístico. E se esse custo logístico representa dois terços do custo de um produto; se perdemos mais de um terço da nossa produção agrícola no transporte e na armazenagem; se deixamos de exportar bilhões de dólares pela precariedade dos nossos portos… Não sei mais o que pode ser usado para chamar atenção.

Os mais inteirados sabem que o país ganha com esse caos em forma de impostos: custo alto = imposto alto; morosidade = mais serviços = mais impostos… Essa é uma fórmula difícil de ser mudada quando o país prefere arrecadar ao invés de economizar. Com a necessidade de circular com recursos orçamentários para alimentar os canais de corrupção, parece que tanto faz se o que sobra vai ou não ser usado eficazmente.

Enquanto a solução por parte do poder público e com o envolvimento do povo não chega, nossa logística permanece na fila do descaso, assim como a educação e a saúde. Enquanto a política for vista como uma ferramenta de autopromoção e não como uma ferramenta de prestação de serviços, não podemos esperar por mudanças substanciais. Enquanto o país não aprender que prender custa mais do que educar, que curar é mais caro que prevenir e que soluções nos impulsionam, podemos incluir nossa logística numa fila estúpida sem cadeiras para sentar e descansar.

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Menos proteção, mais ousadia

Análise divulgada pelo Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi) deixa claro que a indústria brasileira vem encontrando dificuldades para competir com os produtos importados no mercado interno. E mostra que a desvalorização do real em 2013 não foi suficiente para restituir a competitividade ao produto nacional.

investimentos-brasilO que fazer? Governos anteriores – cujos gestores não se notabilizaram por uma inteligência acurada – a primeira medida que tomaram, diante de uma situação como essa, foi recorrer ao fechamento do mercado aos produtos estrangeiros ou, então, à elevação da tarifa do Imposto de Importação para dificultar a entrada dessas mercadorias no País.

Como ensina a História, nada disso deu bons resultados a longo prazo. Pelo contrário: só serviu para condenar o País ao atraso tecnológico, como bem lembra quem acompanhou os danos causados pela lei da reserva informática em favor dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, que acabou por obrigar os brasileiros a usar por anos a fio computadores ultrapassados em relação aos países mais desenvolvidos.

Hoje o que se tem claro é que a preservação da indústria nacional – e dos empregos da população – passa mais por medidas que estimulem a desoneração de tributos e pela redução da burocracia do que pelo fechamento do mercado ao produto estrangeiro concorrente.

Sem contar a superação das conhecidas deficiências logísticas, com o asfaltamento de estradas no interior do País, a construção de uma rede de armazenagem para as safras agrícolas, a recuperação e expansão da malha ferroviária, a criação da opção hidroviária para o transporte de cargas e, enfim, a ampliação e modernização dos portos. Neste caso, bastaria ao governo brasileiro financiar a construção de pelo menos três portos – um no Norte, outro no Nordeste e outro no Sul – nos moldes do de Mariel, construído em Cuba com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Em outras palavras: o País precisa abandonar de vez a mentalidade protecionista que ainda o caracteriza e partir para um modelo que estimule a sua inserção no mercado internacional, a partir da assinatura de maior número de acordos comerciais. Para tanto, precisa deixar de ser refém do Mercosul que, se deu bons resultados num primeiro momento, hoje atrapalha a sua expansão em direção a uma integração internacional.

Ou seja, o Brasil precisa convencer seus sócios da necessidade de acordos comerciais com a União Europeia, com os Estados Unidos e com os países da Ásia. Caso contrário, esses três grandes atores vão chegar a um amplo acordo antes e, praticamente, determinar o padrão de comércio mundial, em termos de legislação aduaneira, ambiental, fitossanitária e tarifária. E aos demais só restará aceitar as regras do jogo, sob pena de serem excluídos do comércio global.

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O IPI nas operações de saída após a importação

O IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados é um dos muitos tributos que incidem sobre as importações brasileiras. Trata-se tributo federal, de caráter seletivo, tendo suas alíquotas determinadas pelo governo em função da essencialidade dos produtos, podendo ser alterada em condições especiais, a qualquer tempo, respeitando os princípios tributários aplicados a sua espécie, em especial, o da não cumulatividade.

No que tange à incidência do IPI nas operações de importação, o fato gerador é o desembaraço da mercadoria. Nesta condição a legislação brasileira não tributa uma industrialização efetivada no território nacional, mas no exterior. Tal condição objetiva a proteção da indústria nacional, quando equipara o importador a um industrial nacional contribuinte do IPI.

A incidência do IPI nas importações é absolutamente legal e até mesmo razoável sob o ponto de vista do interesse de qualquer governo para promover o desenvolvimento da indústria doméstica.

O ponto questionável é a incidência do referido tributo nas operações de saídas subsequentes a importação, tendo inclusive, os tribunais de várias regiões, decidindo em favor dos contribuintes que levam seus pleitos a apreciação do Poder Judiciário.

O produto industrializado é aquele resultante de qualquer operação de industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária. Caracteriza a industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo.

Diante do conceito de industrialização definido pela própria legislação, salienta-se, de forma bastante abrangente, quando se analisa a obrigatoriedade do recolhimento do IPI na etapa seguinte a importação, ou seja, quando o importador promove a saída das mercadorias de seu estabelecimento, verifica-se inaplicável.

Ainda que a cobrança do IPI nas operações subsequentes a importação venha sendo exigida pelo fisco e paga pelos contribuinte ao longo dos anos, tal exigência é contrária a própria legislação aplicável ao tributo uma vez que o fato gerador, segundo o CTN, ocorre alternativamente na saída do produto do estabelecimento, no desembaraço aduaneiro ou na arrematação em leilão.

Quando o CTN define o importador como contribuinte do IPI e o equipara ao industrial brasileiro (inciso II, artigo 51), esta condição deve ser analisada de forma combinada com os demais elementos que concretizam o fato gerador, sob pena de afronta ao principio tributário que veda a dupla tributação.

A simples saída dos produtos importados do estabelecimento do importador, agora comerciante, cujo IPI já foi recolhido no momento do desembaraço aduaneiro, não traz os elementos caracterizadores de um processo produtivo.

A regra matriz do IPI, definida pelo CTN prevê as incidências de forma alternativa e nem poderia ser diferente sob pena de ferir o principio do direito tributário que veda a dupla tributação. Não podendo por Decreto do Poder Executivo (Regulamento do IPI) ter esta regra ampliada, alcançado o mesmo contribuinte duas vezes, sem que haja uma nova condição jurídica fiscal que justifique.

Um número significativo de importadores brasileiros promovem suas importações e posteriormente sua comercialização sem que haja qualquer processo produtivo que justifique a nova incidência do tributo sob o mesmo produto cujo IPI incidiu no momento do desembaraço aduaneiro.

Diante de tal situação, os empresários podem buscar no Poder Judiciário o direito de não mais serem obrigados a recolher o IPI sobre suas operações de saída (venda) das mercadorias importadas, tornando-se, desta forma, muito mais competitivos que seus concorrentes que não se socorrem da mesma medida judicial, uma vez que o direito só será reconhecido para aquele que se opor a prática equivocada do fisco. Sendo ainda possível o pleito dos valores pagos nos últimos 5 anos a titulo de IPI nas operações de saída.

Os tribunais de várias regiões do pais veem reconhecendo o direito dos empresários, sendo, inclusive, em matéria já decida pelo Superior Tribunal de Justiça em Brasília.

Empresários interessados em pleitear os valores pagos nos últimos 5 anos e ainda reconhecer seu direito para as operações futuras estão convidados a entrar em contato para serem encaminhados à advogada autora deste texto.

Por Gisele Pereira: advogada, consultora aduaneira e Especialista em Direito Marítimo e Portuário. Fonte: Comexblog.

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O Povo Brasileiro e os Impostos

 

O Brasil é o país emergente que possui a maior carga tributária, e a  maior taxa de juro do mundo.

No Brasil a carga tributária representa 35,21% do PIB, em comparação com o Japão onde a carga tributária é de aproximadamente 20% e o Estado consegue oferecer serviços públicos como saúde, educação e segurança de boa qualidade. Para comparar com outros países sub-desenvolvidos, nos sul-americanos Argentina os tributos representam 21% do PIB e no Chile, 19%.

A maior causa da alta carga tributária brasileira é o número de impostos, que é maior do que em qualquer outro país. Em muitas nações subdesenvolvidas ou em desenvolvimento há no máximo 2 impostos, um federal e um estadual, como é o caso da Argentina. Nos países desenvolvidos, há apenas um imposto.

O Brasil é o país que mais tributa alimentos no mundo, com uma taxa de 17%, enquanto que nos EUA esse tributo é de 0,7%, na Europa 5%.

Para cada R$ 100,00 gastos, o brasileiro paga em impostos, R$ 64,40 na luz, R$ 40,20 no telefone, R$ 19,80 no leite longa vida, R$ 19,40 na carne bovina, R$ 17,70 no pão e R$ 7,90 no arroz.

O alimento que consumimos diariamente tem embutido em seu preço seis (6) impostos, que são: PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), Contribuição Previdenciária, Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro.

O brasileiro paga imposto em tudo o que consome, e em percentuais bem superiores aos de qualquer outro país em desenvolvimento. Na tarde do dia 26.07.2010, o governo brasileiro atingiu a marca de arrecadação de impostos de R$ 700 bilhões, isso mesmo, 700 bilhões de Reais arrecadados da população, sem distinção, se de baixa ou alta renda, segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT. É muito dinheiro tirado das mãos do trabalhador, para que tenhamos serviços públicos como (educação, saúde e segurança) de péssima qualidade no país.

Quantos médicos, dentistas, engenheiros, professores, pesquisadores, cientistas, o país deixa de ganhar, porque as crianças não têm condições de estudar, nem de comprar material escolar ou uniforme ou outra roupa para que possam ir as aulas?

Em nosso País, não está tendo incentivo para o estudo, pois se estudam passam fome, então a única alternativa é ajudar a família a ganhar o sustento de cada dia.

Estas crianças que não estão tendo o incentivo para ficar somente na escola, mas que tem vontade de estudar, que tem vontade de ser alguém que possa dar um retorno tão esperado ao país, mas que por um infortúnio da vida, vivem na miséria, sem nenhuma condição, é que poderiam ser o futuro médico, o futuro engenheiro, o futuro pesquisador que nosso país tanto precisará, mas por falta de oportunidade ficaremos carentes de mão de obra especializada, ocasionada com toda a certeza pela alta carga tributária imposta aos brasileiros.

Para conhecimento, veja no final desta matéria uma tabela com o percentual de impostos que pagamos sobre muitos produtos que compramos.

A isenção de tributos sobre os alimentos reduziria a população indigente brasileira em 24,2%. E ainda em 7,1% o número de pobres. É o que mostra a pesquisa do Ipea, que analisou o impacto da carga tributária sobre alimentação com base em dados do IBGE.

O governo incentiva a compra e a troca de veículos, com uma mísera redução do IPI, enquanto o mesmo carro aqui fabricado, chega no México ou outro país da América do Sul, pela metade do valor pago pelo brasileiro. Que incentivo é este para o brasileiro que paga bem mais caro no mercado interno o mesmo veículo aqui fabricado e exportado para os países do Mercosul.

Que tal comprar um carro novo por quase a metade do valor? Quem entra em uma concessionária em Buenos Aires ou na Cidade do México pode encontrar alguns carros idênticos aos vendidos em São Paulo. O que muda, e muito, é a hora de fechar o negócio.

Um modelo que no Brasil custa R$ 32 mil é vendido na Argentina pelo equivalente a R$ 22 mil, e sai ainda mais barato no México: R$ 18 mil.

Diferenças tão grandes nos preços são explicadas, em parte, pelos impostos. Na Argentina, a carga tributária em um automóvel varia de 15% a 20%. No México, 20%. Já no Brasil, fica entre 27% e 40%.

Dois exemplos:  O caso do Renault Logan é emblemático. Se você acha baixo seu preço básico, de R$ 27,89 mil, deveria ver por quanto é vendido o Nissan Aprio, o nome que o Logan recebe lá no México, sob o emblema da marca japonesa. Lá, o carro começa nos 101,7 mil pesos, ou R$ 15.634. A questão é que esse preço não é para o carro com motor 1-litro, sem nenhum acessório, mas sim pelo carro com motor 1,6-litro 16V, que nem aparece mais entre as opções do modelo nacional. Por aqui, o máximo é o 1,6-litro 8V. A partir de R$ 32,12 mil. Mais do que o dobro.

Outro modelo baratinho no Brasil é o Chevrolet Classic, o antigo Corsa Sedan. Baratinho? O modelo 2010 VHCE sai a partir de R$ 25.379. No México, um parente do Classic, chamado de Chevy Sedan, sai por 108.576 pesos, ou R$ 16.691. Mas não pense você que ele vem com o mesmo motor 1-litro do Classic, não. Lá ele usa o 1,6-litro da Chevrolet e vem com toca-CD pronto para MP3. E também tem opção com câmbio automático. Custa 135,95 mil pesos, ou R$ 20.899.

Onde está nossa tão propalada reforma tributária? há mais de 10 anos está engavetada no congresso. Porque não é colocada em discussão nas comissões econômicas da Câmara Federal? Porque não vai a plenário para discussão? Será que não atende aos interesses de nossos representantes? Porque não colocar em discussão a reforma tributária e efetuar de vez a tão sonhada redução de impostos, passando nossos mais de 50 impostos para somente 1 ou 2?

Veja a tabela com os impostos em diversos produtos que compramos:

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